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dezembro 4, 2024Você sabia que, na hipótese de comprar um produto com defeito, o valor a ser devolvido deve ser atualizado, desde o momento da compra?
Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgado recente do Resp n.º 2.00.701, que entendeu que o valor a ser devolvido ao consumidor ao adquirir um produto defeituoso deve ser atualizado monetariamente e não sofrer nenhum abatimento à título de desvalorização pelo tempo de uso.