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dezembro 4, 2024A curatela é um instrumento de proteção para pessoas que não possuem capacidade civil de responder pelos próprios atos perante a sociedade.
O Código Civil prevê situações específicas em que um indivíduo pode ser considerado incapaz, podendo ser esta absoluta ou relativa.
Para que uma pessoa que não possui capacidade tenha nomeado um representante deverá ser proposta uma ação judicial na qual deverá ser apresentado todos os documentos necessários e a aptidão do curador para desempenhar a função, principalmente laudos médicos que ajudará na análise do perito indicado pelo juiz.
Posteriormente a isso será proferida a sentença para nomear o representante e declarar o tipo de incapacidade do individuo e as limitações da curatela.